A resposta é não!
Os funcionários de empresas de crédito, financiamento ou investimento, possuem uma jornada de trabalho de 6 horas diárias, assim como as instituições bancárias.
O que ultrapassar esse horário, será contabilizado como hora extra e poderá ser cobrado na Justiça Trabalhista.
As atividades desempenhadas por profissionais desse tipo de ramo são igualadas aos dos funcionários de bancos, não sendo aplicado, no entanto, os demais direitos.
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