O pacto antenupcial trata-se de um contrato, feito entre os noivos, com o principal objetivo de estabelecer um regime de bens que permanecerá depois do casamento.
O propósito deste documento é convencionar como ficarão as questões relacionadas ao patrimônio, bem como os aspectos extrapatrimoniais de cunho interpessoal.
Além disso, também podem ser estabelecidas regras que irão vigorar durante a constância do matrimônio e repercussões econômicas, se por acaso ocorrer o término do relacionamento. Há possibilidade, ainda, de estabelecer cláusulas de acordo com a vontade de cada um, como por exemplo direito de indenização em caso de separação.
O disposto nesse documento, deve ser estabelecido em condição de igualdade. Por isso é muito importante a presença de um profissional especializado quando for elaborar esse documento.