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Pacto Antenupcial: quando deve ser feito?

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O pacto antenupcial trata-se de um contrato, feito entre os noivos, com o principal objetivo de estabelecer um regime de bens que permanecerá depois do casamento.

O propósito deste documento é convencionar como ficarão as questões relacionadas ao patrimônio, bem como os aspectos extrapatrimoniais de cunho interpessoal.
Além disso, também podem ser estabelecidas regras que irão vigorar durante a constância do matrimônio e repercussões econômicas, se por acaso ocorrer o término do relacionamento. Há possibilidade, ainda, de estabelecer cláusulas de acordo com a vontade de cada um, como por exemplo direito de indenização em caso de separação.

O disposto nesse documento, deve ser estabelecido em condição de igualdade. Por isso é muito importante a presença de um profissional especializado quando for elaborar esse documento. 😉

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