Atualmente, com as redes sociais, é comum vermos muitas pessoas e empresas sendo atacadas e difamadas virtualmente.
Quando a empresa tem a imagem “manchada”, é possível requerer danos morais?
A pessoa jurídica possui honra objetiva, o que consiste na sua reputação perante à sociedade, diferente da pessoa física, que possui honra subjetiva.
Se comprovado o dano, é possível, sim, requerer indenização por danos morais.
Mas atenção: cada caso deve ser analisado de maneira particular!