NewsLetter BVB #1 | Contratos de Franquia: O Que Analisar Antes de Investir

Um guia prático para proteger seu investimento antes de assinar a COF
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Victor Vicente

Para entender 💡

Você recebeu a COF (Circular de Oferta de Franquia) do franqueador.

São dezenas de páginas de informações técnicas, jurídicas e financeiras. O vendedor marca reunião para daqui 10 dias para você assinar o contrato e depositar a taxa de franquia.

90% dos franqueados assinam sem análise jurídica. E descobrem as armadilhas depois.

A COF existe para te proteger. Lei 13.966/2019 obriga o franqueador a entregar, com 10 dias de antecedência, um documento completo com:

  • Balanços financeiros
  • Modelo de contrato
  • Lista de franqueados atuais
  • Histórico de litígios
  • Cláusulas de rescisão e renovação

O problema: A COF é redigida por advogados do franqueador, para proteger o franqueador. Não você.

As disputas mais comuns entre franqueados e franqueadores envolvem cláusulas que pareciam claras no momento da assinatura, mas revelam impactos inesperados na operação:

  • Renovação sem renegociação de valores
  • Impossibilidade de vender sem aprovação
  • Fornecedores obrigatórios com preços não competitivos
  • Taxas que aumentam sem limite pré-definido

Segundo a ABF, processos entre franqueado e franqueador levam pelo menos 5 anos para chegar ao final na Justiça Comum. O custo médio de um processo judicial no Brasil é de R$ 94 mil, segundo estudo do escritório Amaral, Yazbeck Advogados.

O investimento em análise jurídica preventiva é uma fração desse valor. E pode te poupar de descobrir problemas contratuais quando já é tarde demais.

Para se proteger ✍️

A assimetria de poder entre franqueador e franqueado está documentada no contrato. As cláusulas mais problemáticas seguem padrões previsíveis.

Exclusividade territorial: A Lei 13.966/2019 não obriga franqueadores a conceder território exclusivo. Apenas exige que o contrato deixe claro se existe ou não. Quando não há exclusividade definida, o franqueador pode abrir múltiplas unidades na mesma região. O resultado é canibalização de clientela e queda no faturamento, mas custos fixos permanecem. Royalties continuam sendo pagos sobre receita decrescente.

Fornecedores obrigatórios: Cláusula típica determina compra de 100% dos insumos de fornecedores homologados, sob pena de rescisão contratual. O franqueado fica sem alternativa mesmo quando preços estão significativamente acima do mercado. Em 2024, caso público envolveu inflação de 40% nos custos operacionais não divulgados na COF.

Royalties e taxas: Percentuais típicos no Brasil são de 4% a 10% do faturamento bruto em franquias de serviço, e de 20% a 40% sobre compras quando o franqueador é fornecedor principal. Taxa de marketing fica entre 1% e 5% do faturamento. A lei não proíbe alterações, mas exige transparência na COF. Alterações unilaterais podem ser questionadas judicialmente, mas o questionamento custa R$ 94 mil e 5 anos em média.

Multas rescisórias: A Lei 13.966/2019 não estabelece valores ou percentuais específicos. Fica a critério do contrato. O STJ determina apenas que multas devem seguir razoabilidade e proporcionalidade. Quando desproporcional, juiz pode reduzir ou anular. Mas isso acontece depois de anos de litígio.

Transferência e venda: Cláusulas que exigem “aprovação discricionária da franqueadora” para venda da unidade, sem critérios objetivos, dão ao franqueador poder de veto sem justificativa. O franqueado não pode sair (multa rescisória), não pode vender (franqueador veta), não pode renegociar (contrato é unilateral).

Não-competição: A lei não estabelece limites, mas jurisprudência exige três elementos: limite temporal (prazos entre 12 e 24 meses são considerados razoáveis), limite territorial (restrição nacional inteira tem sido considerada abusiva), e limite material (especificação de atividades vedadas). Cláusulas por prazo indeterminado ou geograficamente ilimitadas são questionáveis judicialmente.

O ponto crítico está na soma dessas cláusulas. Isoladamente, cada uma pode parecer razoável. Combinadas, criam estrutura de subordinação permanente onde o franqueado assume todo risco operacional, mas não tem poder de decisão sobre elementos fundamentais do negócio.

Para aplicar ✅

A análise da COF não é sobre ler 80 páginas de juridiquês. É sobre entender três perguntas centrais:

Em quais condições eu posso sair desse contrato? E quanto isso vai me custar?

Quais decisões são minhas, e quais são do franqueador? E o que acontece quando discordamos?

Esse contrato me torna sócio de um negócio, ou operador de uma estrutura controlada por terceiros?

Se a resposta para a terceira pergunta for a segunda opção (e geralmente é), você precisa decidir se está confortável com isso. Porque conforto com subordinação contratual é pré-requisito para ser franqueado bem-sucedido.

Não existe franquia sem assimetria de poder. Existe franquia com assimetria administrável, e franquia com assimetria abusiva.

A diferença está nas cláusulas. E nas cláusulas que você consegue negociar antes de assinar.

Para finalizar 💼

O setor de franquias brasileiro cresce 13,5% ao ano. Mas os 100 novos processos judiciais registrados só no primeiro trimestre de 2024 mostram que crescimento sem estrutura jurídica gera litígio.

A COF te dá transparência. Mas transparência sem análise crítica não protege.

Investir R$ 200 mil, R$ 500 mil, R$ 1 milhão em uma franquia sem análise jurídica é assumir risco desnecessário. O custo de prevenção é uma fração do custo de litígio.

Franqueador te pressiona para assinar rápido? Isso já diz tudo sobre como será a relação pelos próximos 5 anos.

Até a próxima semana,

Victor Vicente,

BVB Estratégia Jurídica.

P.S.: Já comprou franquia sem análise? Raio-X BVB identifica riscos contratuais e propõe soluções antes de virar litígio de 5 anos e R$ 94 mil. Entre em contato e agende uma reunião!