GOLPES NA
INTERNET

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O que fazer

Caso tenha sido vitima ou conheça alguém que teve sua rede social, seja ela qual for, invadida e até o presente momento não obteve uma resolução satisfatória junto a administradora das redes sociais, procure um advogado de confiança para soluções jurídicas especificas, restabelecimento da conta e cobrança das indenizações necessárias e possíveis.

Saiba mais sobre esse crime

Não é novidade que hoje em dia, muitas redes sociais vem sendo alvo de invasões hackers, principalmente a rede social Instagram!

Nesses casos, a parte mais prejudicada pela pratica deste crime virtual são justamente os usuários da rede. Cumpre estabelecer que a conta criada em rede social é um bem digital, que definindo, são todos aqueles conteúdos constantes na rede mundial, passíveis ou não de valoração econômica, que proporcionem alguma utilidade para o seu titular.

Depois que os perfis são invadidos, na maiorias das vezes, os criminosos se utilizam dos dados e da própria conta do usuário, para realizar anúncios de supostos investimentos vinculados a criptoativos com falsas promessas de ganhos rápidos e exorbitantes através de investimentos baixos ou mínimos, tudo no intuito de enganar e aplicar golpes nos seguidores do perfil. Essa modalidade de golpes somou mais de 4 milhões de casos no país em 2021, segundo dados da Serasa Experian – alta de 16,8%.

Essas invasões costumam ocorrer na maioria das vezes, por conta de pishing (mensagens fraudulentas) ou ainda, por por conta de vazamentos de dados.

Juridicamente falando, a relação entre o usuário e a rede social é consumerista, portanto, há responsabilidade direta da prestadora de serviços digitais, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Outrossim, a própria rede social, por muitas vezes se utiliza do argumento de que o ato fora praticado por terceiro e, portanto, a mesma não deveria ser responsabilizada por tal fato, contudo, tal argumento não se aplica aos casos como estes, uma vez que há incidência do chamado risco da atividade.

Isso posto, entende-se que a possibilidade de invasão do sistema por terceiros e, eventualmente, a conta de um cliente, não há que se aplicar a excludente do art. 14, § 3º, inciso II, da Lei 8.078/90, qual seja, a culpa exclusiva de terceiro.

E em muitos casos, quando ocorrer a invasão, há uma certa demora, ou ainda, uma desídia ou ausência de solução por parte da prestadora de serviços, na via administrativa, sendo necessária a intervenção do Poder Judiciário para que seja recuperada a conta bem como indenizado os usuários pelos danos morais e materiais decorrentes da invasão sofrida.

Por fim, a situação conforme narrada, extrapola o mero aborrecimento, gerando o dever de indenizar moralmente, além dos evidentes prejuízos econômicos em relação às contas nas redes sociais  que servem atualmente como instrumento de trabalho e networking profissional, não sendo apenas instrumento de lazer.

Sobre Nós

O ESCRITÓRIO

Baldi, Vicente & Bueno Advogados Associados exerce uma advocacia inteligente, moderna e inovadora com atuação full service com ênfase nas áreas de Direito Empresarial e Digital.

Na área do direito digital temos como responsável o Dr. Murilo Maziero Bueno.

Advogado Especialista

DR. MURILO MAZIERO BUENO
OAB/SP 459.699

  • Pós Graduado em Direito Digital e Compliance pela Faculdade Damásio.
  • Bacharel em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP.

Possui vasta experiência em Direito Empresarial, Recuperação de crédito, digital civil e consumidor. Atua ainda em Registro de marcas e propriedade intelectual.
Preza pela união da tecnologia e da modernização, as necessidades de cada cliente.
Já atuou também no preventivo empresarial e contratual, bem como na consultoria e adequação de empresas a Lei Geral de Proteção de Dados.

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